CGU diz que 233 servidores públicos federais foram expulsos no sudeste em 2018 – veja os motivos!

O sonho do concurso público é algo muito comum entre os brasileiros. Isso se mistura com a vontade de ter a própria casa, o próprio carro, realizar a viagem dos sonhos, etc. O motivo é que o concurso é uma forma de ter estabilidade financeira e ganhos acima da média salarial do país.

No entanto, a notícia de hoje é para você que tem esse sonho: saiba que apesar da estabilidade, o funcionário público pode ser expulso do cargo e da função. A Controladoria Geral da União (CGU) levantou alguns dados. Veja os motivos e os números!

CGU diz que 233 servidores públicos federais foram expulsos no sudeste em 2018 – veja os motivos!

Os números

No total de 2018, 233 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades, diz o CGU. Isso quer dizer que eles exerceram atividades ilegais ao cargo e que não condizem com seus juramentos enquanto funcionários ligados ao bem-estar da população.

Só em São Paulo, capital, foram 113 punições e os dados estão em um levantamento que foi divulgado recentemente e reúne, inclusive, as penalidades que geram a expulsão dos servidores – as principais são: demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargos.

Se você acha que o número de 233 é baixo, considere que temos um total de 643 agentes públicos que foram punidos em todo país, portanto, o número de expulsões na região dá uma porcentagem significativa de mais de 35% no âmbito nacional.

Observação: os dados são apenas para empregos de empresas não estatais. Então, as estatais, como Caixa, Correios e Petrobras não estão na lista.

A ficha limpa

As punições fazem parte do projeto e da lei Ficha Limpa, o que quer dizer que os servidores expulsos devem ficar inelegíveis por 8 anos, isto é 2 mandatos consequentes. Conforme a infração, eles podem ficar impedidos de voltar aos cargos públicos também.

A CGU diz que para todos os casos, as condutas consideradas irregulares ficaram comprovadas com base na lei e no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que está na lei número 8.112/1990 – dentro do Regime Jurídico dos Servidores.

Os motivos das expulsões

São muitos os motivos que podem levar à expulsão do cargo público. Mas, vamos entender alguns deles de forma simples. Em São Paulo, por exemplo, das 113 punições, a maioria (98) foram de funcionários efetivos, sendo que o motivo maior foi a prática de atos relacionados à corrupção.

Depois, temos o abandono de cargo ou a acumulação incorreta ou indevida de cargos.

No Rio de Janeiro, com um total de 78 demissões de funcionários públicos efetivos, 13 são por cassação de aposentadorias e 1 por destituição de cargo. O motivo mais comum é a prática da corrupção também, seguido de inassiduidade ou acumulação de cargos.

Os mesmos motivos seguem os outros estados do sudeste, quase sempre seguindo a ordem de: atos de corrupção, abandono de cargo, inassiduidade e acumulação de cargos ilícita. O que muda entre um estado e outro são as porcentagens e os números de demissões.